terça-feira, 19 de novembro de 2013


LEI DAS SACOLAS PLASTICAS

 


Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte das sacolas plásticas, que levam centenas de anos para se decompor a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou e o governador sancionou a lei nº 5.502 de 15.7.2009
que prevê a substituição de sacolas plásticas por retornáveis em estabelecimentos comerciais no Estado do Rio de Janeiro e de acordo com o texto da lei, sacolas reutilizáveis são “aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam à necessidade dos clientes”.

As microempresas terão o prazo de três anos – a contar da entrada em vigor da lei – para a substituição. Para as de pequeno porte, o prazo é de dois anos. As demais terão me menos tempo apenas um ano. Os que deixarem de cumprir as obrigações serão multados em valores que variam de 100 a 10.000 UFIRs-RJ. Transcorrido o prazo previsto, os estabelecimentos que não tiverem se adaptado ficarão obrigados a “comprar” sacolas dos clientes – independente do estado de conservação e origem dessas –, através de permutas (lojas com mais de 200 metros quadrados) de um quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues ou dando desconto de no mínimo R$ 0,03 a cada cinco itens comprados (para o cliente que não usar saco ou sacola plástica). Esse valor será corrigido anualmente, com base no índice que melhor reflita a inflação do período. Os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz poderão efetuar a permuta com 1kg de outro produto que componha a cesta básica. As empresas terão que comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos.
Este tempo já passou e até agora, o que se vê são muitos estabelecimentos comerciais utilizando as sacolas plásticas. A quem reclamar? Procure a ouvidoria da ALERJ e faça sua denuncia.

Segundo estimativas, o consumo anual de plásticos no Brasil está em 19 quilos por habitante (100 nos Estados Unidos, 70 na Europa). Em São Francisco, nos Estados Unidos, foi proibida a utilização desses sacos em supermercados e farmácias. Igual caminho está sendo discutido em Boston, Oakland, Portland, Santa Mônica, Annapolis. Na Europa, vários países – Alemanha e Dinamarca, entre outros – já evitam a entrega gratuita de sacos pelos supermercados à clientela.

Veja abaixo as dicas do  site Akatu para o uso adequado das sacolas plásticas ou para sua substituição por outras alternativas:

- No supermercado, pegue apenas a quantidade de sacolas plásticas adequada às compras, não em excesso;

- Sempre reutilize as sacolas plásticas em casa;

- Se não reutilizar, encaminhe-as para reciclagem;

- usar sacolas duráveis no lugar das sacolas plásticas descartáveis;

- Procure carregar as pequenas compras, como revistas ou caixa de remédios, na própria bolsa ou na mochila;

- Para as compras maiores, além do uso da sacola durável, são boas opções o velho carrinho de feira ou caixas de papelão que o próprio supermercado pode oferecer;

- Reduza a quantidade de lixo que você produz em casa. Assim, você precisará de menos sacos plásticos para descartá-lo. Uma forma de diminuir a quantidade de lixo é evitar produtos com excesso de embalagem. Outra maneira é evitar o desperdício de alimentos, o que se consegue com atitudes simples como planejar o cardápio da semana, planejar as compras e reaproveitar as sobras das refeições.

Fonte: Akatu e Alerj

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